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Publicado novo mecanismo de apoio às empresas – Programa Adaptar Turismo

O Programa Adaptar Turismo é um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial no âmbito de novas medidas de resposta às necessidades do setor do turismo decorrentes do forte impacto económico e social da COVID-19.

Com uma dotação de 5 milhões de euros, este novo programa é um instrumento de financiamento de natureza não reembolsável que visa apoiar as empresas turísticas no seu esforço de retoma da atividade.
Aplicável a todo o território nacional, dirige-se a micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo, e que pretendam investir na adaptação dos seus estabelecimentos ou ajustar processos de planeamento estratégico e de gestão à nova realidade pós-COVID-19.

As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P. 

 

Despesas Elegíveis: 

Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID-19;

Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

Custos iniciais associados:

Domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19, incluindo custos com hardware; 

Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;

Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;

Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual bem como criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto;

Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Incentivo:  

 

75% das despesas elegíveis não reembolsável (fundo perdido), com um limite máximo de 15.000 € por empresa; esta taxa pode ser majorada para 85% e o limite máximo de 20.000 € em certos CAE’s de atividade.

 

      Caso necessite de algum esclarecimento consulte-nos para um enquadramento inicial totalmente gratuito através dos nossos contactos ou através do 252 956 380 | 916 944 763 e geral@gondiconta.pt.

 

 

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